O IEFP disponibiliza algumas linhas de Apoio Financeiro para a criação de Empresas, para que os desempregados possam criar o seu próprio emprego.
O Apoio Financeiro do IEFP para a criação de Empresas, é uma medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, promovido pelo IEFP, e que consiste na atribuição de apoios financeiros (financiamento) a projetos de criação do próprio emprego, ou seja, empresas de pequena dimensão.
Se está numa situação de desemprego, e tem uma ideia de negócio que gostaria de desenvolver, esta poderá ser uma forma para financiar o seu projeto. Vamos explicar quais as características dos programas de financiamento promovidos pelo IEFP e de que forma poderá beneficiar destas medidas.
Quem pode beneficiar do Apoio Financeiro à criação de Empresas:
- Desempregados inscritos no centro de emprego há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;
- Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo
- Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
- Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida (557€).
Montantes de apoio financeiro ao investimento:
O crédito ao investimento é concedido por instituições bancárias, através de 2 linhas de crédito, e beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, e de bonificação de taxa de juro.
Linha de Crédito – INVEST+

Linha de Crédito – MICROINVEST

Condições Especificas de Acesso:
- O promotor do projeto de criação de empresa deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento, e não ter registo de incidentes não justificados no sistema bancário;
- Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;
- O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver:
- A criação de mais de 10 postos de trabalho;
- Um investimento total superior a €200.000, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio;
- O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira;
- A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito.
- Realizamos um enquadramento prévio ao seu projecto, para aferir a viabilidade da candidatura;
- Realizamos o estudo de viabilidade e Plano de Negócios que servirá de base à candidatura;
- No caso de estar a receber o subsidio de desemprego, solicitamos o pagamento do montante global das prestações;
- Aconselhamos e alertamos para eventuais custos com o processo, nomeadamente ao nível das garantias ao financiamento;
- Formalizamos e acompanhamos a candidatura ao financiamento.
Se tiver menos de 30 anos de idade pode ainda candidatar-se ao Programa Investe Jovem, também financiado pelo IEFP, que contempla entre outras vantagem um empréstimo sem juros, e um apoio a fundo perdido de 2.526 € para a criação de próprio emprego.
Se tem um projecto que pretende desenvolver, contacte-nos, para realizar o enquadramento do seu projecto.
Contacte-nos
Leia também: