Apoios Jovens Agricultores, PDR 2020

Apoios Jovens Agricultores no âmbito do PDR 2020

Os apoios Jovens Agricultores, no âmbito do PDR 2020, têm como objetivos fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas, assim como aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.

As regras para apoiar Jovens Agricultores trazem algumas novidades face ao anterior programa (PRODER), nomeadamente no que diz respeito à “formação agrícola adequada” dos beneficiários e investimentos mínimos de 55 mil euros.

 

Quem poderá ser um Jovem Agricultor? O agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola.

 

O que é a Primeira Instalação? Situação em que o jovem agricultor, na qualidade de responsável da exploração agrícola, assume formalmente a titularidade e a gestão da mesma, e se encontra inscrito na autoridade tributária com atividade agrícola e no organismo pagador como beneficiário.

O que é a Instalação em regime de atividade? A situação em que o jovem agricultor não tem outra ocupação regular no período normal de trabalho, remunerada ou não, e obtém os seus rendimentos exclusivamente da atividade agrícola, sem prejuízo de auferir apoios públicos e outros rendimentos que não decorram da atividade profissional.

 

Beneficiários dos Apoios Jovens Agricultores?

  • Jovens agricultores;
  • Pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola por objeto social, desde que os sócios gerentes sejam jovens agricultores detenham a maioria do capital social e individualmente detenham uma participação superior a 25% no capital social.

 

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários?

  • Encontrar-se legalmente constituídos;
  • Enquadrar-se na categoria de micro ou pequenas empresas;
  • Adquirir a titularidade da exploração agrícola e efetuar o respetivo registo no sistema de identificação do parcelário, até à data de aceitação da concessão do apoio;
  • Estar inscritos na autoridade tributária com atividade agrícola, até à data de aceitação da concessão do apoio;
  • Estar inscritos no organismo pagador enquanto beneficiários (IFAP);
  • Apresentar um plano empresarial com duração de 5 anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio, que apresente viabilidade técnica, económica e financeira que demonstre:
    • Situação atual da exploração;
    • Demonstração do potencial da exploração, expresso em valor padrão que seja igual ou superior a 8.000€, por jovem agricultor; e inferior ou igual a 1.500.000€ por beneficiário;
    • Descrição da totalidade dos investimentos a realizar de valor igual ou superior a 25.000€ por jovem agricultor e inferior ou igual a 3.000.000€ por beneficiário, INCLUINDO, quando aplicável os investimentos constantes da candidatura à medida 3.2;
    • Não ter obtido ajudas para o investimento, nem qualquer prémio à instalação.
  • Para aferição do custo total de investimento, pode ser considerado:
    • 100% do total de investimento elegível apurado no âmbito da ação 3.2;
    • 75% do total de investimento elegível apurado no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas;
    • 100% dos investimentos materiais e imateriais, diretamente relacionados com a primeira instalação quando sejam suportados exclusivamente pelo beneficiário;
    • Até 2.000€ relativos a formação.

 

Critérios de Seleção das Candidaturas

  • Candidaturas de jovens agricultores que tenham adquirido a titularidade da exploração agrícola ou de qualquer das suas unidades através da bolsa nacional de terras;
  • Candidaturas de jovens agricultores que se instalem em regiões nas quais se verificou perda de população intercensitária definidas pelo GPP (Gabinete de Planeamento e Politicas), e disponibilizadas no site do PDR 2020.

 

Formas e Montante de Apoio

Assume a forma de subvenção não reembolsável:

 

Obrigações dos Beneficiários

  • Manter as condições de elegibilidade;
  • Cumprir o plano empresarial, devendo o mesmo ter início no prazo máximo de 6 meses após a concessão do apoio;
  • Exercer atividade agrícola na exploração pelo período mínimo de 5 anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio;
  • Adquirir a condição de agricultor ativo no prazo de 12 meses a contar da concessão do apoio;
  • Possuir formação agrícola adequada, ou adquirir formação adequada;
  • Concluir os investimentos previstos no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio.

 

Jovens agricultores que têm formação adequada:

  • Qualificação de nível 2, 3, 4, 5 nas áreas de educação e formação 621 (produção agrícola e animal), 622 (Floricultura e jardinagem) e 623 (silvicultura e caça);
  • Qualificação nível 6, 7, 8 relativas ao ensino superior nas áreas agrícola, florestal ou animal;
  • Curso de empresário agrícola, homologado pelo ministério da agricultura e do mar;
  • Formação agrícola de outras tipologias financiadas no âmbito do desenvolvimento rural;

 

Para quem não tem formação adequada (formação a adquirir):

  • Formação com base nas unidades de formação de curta duração do referencial de formação 621312 (Técnico de produção agropecuária), no prazo de 12 meses – 50h;
  • Formação agrícola complementar na área de investimento que se propõe a realizar (Formação específica para orientação produtiva, Formação de gestão da empresa agrícola, componente prática em contexto empresarial) – 150h

 

Análise e Decisão:

  • As candidaturas são objeto de decisão no prazo de 60 dias úteis contados a partir da data limite para a respetiva apresentação;
  • As candidaturas que tenham parecer favorável, mas que não tenham sido aprovadas por insuficiência de dotação orçamental, transitam de imediato para o período seguinte;
  • A transição é aplicada em dois períodos consecutivos, findos os quais, a candidatura é indeferida.

 

Pagamento do Apoio:

O pagamento do apoio, com exceção do prémio por ser membro de uma organização ou agrupamento de produtores, é efetuado da seguinte forma:

  • 80% do valor do prémio após a data de aceitação da concessão do apoio;
  • 20% do valor do prémio após verificação dos investimento e boa execução do plano empresarial;

 

Como, a One Thousand, poderá ajudar?

Prestamos um serviço de consultadoria empresarial, que apoia o processo de candidatura e execução do projeto, da seguinte forma:

  1. Enquadramento e Preparação da Candidatura ao Sistema de Incentivo;
  2. Instrução e Submissão da Candidatura;
  3. Acompanhamento na Contratualização dos Incentivos;
  4. Apoio Técnico à Implementação. 

 

Para saber mais sobre os Apoios Jovens Agricultores, PDR 2020, contacte-nos!

 

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