Apoios Jovens Agricultores no âmbito do PDR 2020
Os apoios Jovens Agricultores, no âmbito do PDR 2020, têm como objetivos fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas, assim como aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.
As regras para apoiar Jovens Agricultores trazem algumas novidades face ao anterior programa (PRODER), nomeadamente no que diz respeito à “formação agrícola adequada” dos beneficiários e investimentos mínimos de 55 mil euros.
Quem poderá ser um Jovem Agricultor? O agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola.
O que é a Primeira Instalação? Situação em que o jovem agricultor, na qualidade de responsável da exploração agrícola, assume formalmente a titularidade e a gestão da mesma, e se encontra inscrito na autoridade tributária com atividade agrícola e no organismo pagador como beneficiário.
O que é a Instalação em regime de atividade? A situação em que o jovem agricultor não tem outra ocupação regular no período normal de trabalho, remunerada ou não, e obtém os seus rendimentos exclusivamente da atividade agrícola, sem prejuízo de auferir apoios públicos e outros rendimentos que não decorram da atividade profissional.
Beneficiários dos Apoios Jovens Agricultores?
- Jovens agricultores;
- Pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola por objeto social, desde que os sócios gerentes sejam jovens agricultores detenham a maioria do capital social e individualmente detenham uma participação superior a 25% no capital social.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários?
- Encontrar-se legalmente constituídos;
- Enquadrar-se na categoria de micro ou pequenas empresas;
- Adquirir a titularidade da exploração agrícola e efetuar o respetivo registo no sistema de identificação do parcelário, até à data de aceitação da concessão do apoio;
- Estar inscritos na autoridade tributária com atividade agrícola, até à data de aceitação da concessão do apoio;
- Estar inscritos no organismo pagador enquanto beneficiários (IFAP);
- Apresentar um plano empresarial com duração de 5 anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio, que apresente viabilidade técnica, económica e financeira que demonstre:
- Situação atual da exploração;
- Demonstração do potencial da exploração, expresso em valor padrão que seja igual ou superior a 8.000€, por jovem agricultor; e inferior ou igual a 1.500.000€ por beneficiário;
- Descrição da totalidade dos investimentos a realizar de valor igual ou superior a 25.000€ por jovem agricultor e inferior ou igual a 3.000.000€ por beneficiário, INCLUINDO, quando aplicável os investimentos constantes da candidatura à medida 3.2;
- Não ter obtido ajudas para o investimento, nem qualquer prémio à instalação.
- Para aferição do custo total de investimento, pode ser considerado:
- 100% do total de investimento elegível apurado no âmbito da ação 3.2;
- 75% do total de investimento elegível apurado no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas;
- 100% dos investimentos materiais e imateriais, diretamente relacionados com a primeira instalação quando sejam suportados exclusivamente pelo beneficiário;
- Até 2.000€ relativos a formação.
Critérios de Seleção das Candidaturas
- Candidaturas de jovens agricultores que tenham adquirido a titularidade da exploração agrícola ou de qualquer das suas unidades através da bolsa nacional de terras;
- Candidaturas de jovens agricultores que se instalem em regiões nas quais se verificou perda de população intercensitária definidas pelo GPP (Gabinete de Planeamento e Politicas), e disponibilizadas no site do PDR 2020.
Formas e Montante de Apoio
Assume a forma de subvenção não reembolsável:

Obrigações dos Beneficiários
- Manter as condições de elegibilidade;
- Cumprir o plano empresarial, devendo o mesmo ter início no prazo máximo de 6 meses após a concessão do apoio;
- Exercer atividade agrícola na exploração pelo período mínimo de 5 anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio;
- Adquirir a condição de agricultor ativo no prazo de 12 meses a contar da concessão do apoio;
- Possuir formação agrícola adequada, ou adquirir formação adequada;
- Concluir os investimentos previstos no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio.
Jovens agricultores que têm formação adequada:
- Qualificação de nível 2, 3, 4, 5 nas áreas de educação e formação 621 (produção agrícola e animal), 622 (Floricultura e jardinagem) e 623 (silvicultura e caça);
- Qualificação nível 6, 7, 8 relativas ao ensino superior nas áreas agrícola, florestal ou animal;
- Curso de empresário agrícola, homologado pelo ministério da agricultura e do mar;
- Formação agrícola de outras tipologias financiadas no âmbito do desenvolvimento rural;
Para quem não tem formação adequada (formação a adquirir):
- Formação com base nas unidades de formação de curta duração do referencial de formação 621312 (Técnico de produção agropecuária), no prazo de 12 meses – 50h;
- Formação agrícola complementar na área de investimento que se propõe a realizar (Formação específica para orientação produtiva, Formação de gestão da empresa agrícola, componente prática em contexto empresarial) – 150h
Análise e Decisão:
- As candidaturas são objeto de decisão no prazo de 60 dias úteis contados a partir da data limite para a respetiva apresentação;
- As candidaturas que tenham parecer favorável, mas que não tenham sido aprovadas por insuficiência de dotação orçamental, transitam de imediato para o período seguinte;
- A transição é aplicada em dois períodos consecutivos, findos os quais, a candidatura é indeferida.
Pagamento do Apoio:
O pagamento do apoio, com exceção do prémio por ser membro de uma organização ou agrupamento de produtores, é efetuado da seguinte forma:
- 80% do valor do prémio após a data de aceitação da concessão do apoio;
- 20% do valor do prémio após verificação dos investimento e boa execução do plano empresarial;
Como, a One Thousand, poderá ajudar?
Prestamos um serviço de consultadoria empresarial, que apoia o processo de candidatura e execução do projeto, da seguinte forma:
- Enquadramento e Preparação da Candidatura ao Sistema de Incentivo;
- Instrução e Submissão da Candidatura;
- Acompanhamento na Contratualização dos Incentivos;
- Apoio Técnico à Implementação.
Para saber mais sobre os Apoios Jovens Agricultores, PDR 2020, contacte-nos!
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