A reprogramação do Portugal 2020 tem um reforço de 2,4 mil milhões de euros em fundos da União Europeia, num total de investimento alavancado de 7,3 mil milhões de euros. Mais incentivos às empresas, mais apoios ao território e maior aposta nas qualificações. São estes os três grandes vetores do processo de reprogramação do Portugal 2020.
Neste âmbito foram apresentados recentemente novos sistemas de incentivo ao investimento, que pretendem uma vez mais apoiar o investimento das empresas portuguesas, com vista o aumento da competitividade, inovação e das exportações.
Esta é uma ótima oportunidade para candidatar a sua empresa aos fundos comunitários. Assim, apresentamos-lhe um breve resumo dos sistemas de incentivo para os quais, decorre atualmente o período para apresentação de candidaturas. São eles:
Apenas se podem constituir como beneficiários na presente Sistema de Incentivos à Internacionalização as PME que ainda não tenham atingido uma Intensidade das Exportações no pré-projeto de 15% (designados Novos Exportadores).
O objetivo deste SI à Internacionalização consiste em alargar a base exportadora, aumentando o número de novas empresas exportadores, ou incrementando o volume das vendas internacionais das empresas que, já exportando, o fazem ainda de forma incipiente ou pontual, através da concessão de incentivos a projetos que:
Taxa de Incentivo: A taxa de financiamento dos projetos no âmbito do Sistema de Incentivos à Internacionalização para Novos Exportadores é de 45% a fundo perdido (não reembolsável).
Beneficiários:São beneficiárias desta medida as empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Prazo para candidaturas: O prazo para a apresentação de candidatura decorre até ao dia 08 de fevereiro de 2019 (19 horas).
A principal alteração apresentada neste novo SI Inovação Produtiva, foi a introdução de uma nova forma de financiamento, que se traduz por um sistema de apoio híbrido. Isto é, este novo sistema de incentivo consiste na combinação de duas operações:
Quer isto dizer que, as PME com novos projetos aprovados, de acordo com o novo Sistema de Incentivo à Inovação Produtiva poderão beneficiar, logo à partida, de uma componente de incentivo não reembolsável, que anteriormente apenas era atribuído sob a forma de isenção de reembolso após a aferição do cumprimento dos resultados contratualizados no Termo de Aceitação. O anterior incentivo reembolsável é agora substituído por um empréstimo bancário 100% bonificado, isto é, sem juros ou outros encargos.
Condições:
A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas no Termo de Aceitação.
Taxas de Incentivo:
A taxa de financiamento dos projetos no âmbito deste Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:
Beneficiários: São beneficiárias desta medida as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Prazo: O prazo para a apresentação de candidatura decorre até ao dia 15 de março de 2019 (19 horas).
Pretende obter mais informações sobre estes sistemas de incentivo? Teremos todo o gosto em conversar consigo e conhecer o seu projeto.
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