Este imposto é aplicável às entidades com atividades de natureza industrial, comercial, ou agrícola, e às entidades não residentes com estrutura no país. Todos os sujeitos passivos inseridos no regime normal do IRC são obrigados a efetuar este pagamento.
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O pagamento pode ser feito numa única prestação (em março) ou em duas prestações (em março e outubro). Depois, o valor pago é dedutível da coleta apurada nesse período de tributação. Em caso de coleta insuficiente, a dedução do pagamento pode ser feita até ao sexto período de tributação. Terminado este tempo, é possível solicitar o reembolso do montante pago.
O valor que as empresas pagam de Pagamento Especial por Conta (PEC), em sede de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), está sujeito a novas regras. A alteração implementa uma redução no valor final a pagar pelas empresas, a partir de dois descontos combinados: uma redução fixa de 100 euros; e uma redução percentual (12,5%) em função dos lucros obtidos por cada empresa.
O valor do PEC tem por base 1% do volume de negócios obtido no período de tributação anterior. Independentemente do valor apurado, terá sempre de pagar um valor mínimo obrigatório de 850 euros. Este foi o valor estabelecido pelo Orçamento do Estado para 2017. No lado oposto, o limite máximo de pagamento especial por conta é de 70 mil euros.
Caso o valor apurado (1% do volume de negócios) esteja acima de 850 euros, deverá aplicar uma taxa de 20% ao valor acima deste patamar mínimo. A este montante, subtraia os pagamentos por conta efetuados no ano anterior.
Aplique agora os novos descontos. Comece pela redução direta de 100 euros ao valor a pagar. Do montante que sobrar, calcule uma redução de 12,5%. Este é o valor que terá de pagar (em uma ou duas prestações) com as novas regras. Consulte o exemplo abaixo.
A empresa “123” obteve um volume de negócios de 300 mil euros em 2016. Para calcular o PEC a pagar este ano, baseia-se em 1% do volume de negócios (3.000 euros).
3.000€ – 850€ (patamar mínimo de PEC) = 2.150€
2.150€ x 0.2 = 430€
850 + 430 – 200* = 1080
(*No caso da empresa “123”, o valor do pagamento por conta do ano anterior a abater é de 200€)
1.080€ – 100€ = 980€
980€ – 12,5% = 857,50€
Feitas as contas, a empresa “123” terá de pagar 857,50 euros de PEC.
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