Pagamento Especial por Conta 2018

Em vigor desde 1998, o Pagamento Especial por Conta (PEC) é uma medida de tributação considerado um adiantamento anual do IRC.

Este imposto é aplicável às entidades com atividades de natureza industrial, comercial, ou agrícola, e às entidades não residentes com estrutura no país. Todos os sujeitos passivos inseridos no regime normal do IRC são obrigados a efetuar este pagamento. 

 

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O pagamento pode ser feito numa única prestação (em março) ou em duas prestações (em março e outubro). Depois, o valor pago é dedutível da coleta apurada nesse período de tributação. Em caso de coleta insuficiente, a dedução do pagamento pode ser feita até ao sexto período de tributação. Terminado este tempo, é possível solicitar o reembolso do montante pago.

O valor que as empresas pagam de Pagamento Especial por Conta (PEC), em sede de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), está sujeito a novas regras. A alteração implementa uma redução no valor final a pagar pelas empresas, a partir de dois descontos combinados: uma redução fixa de 100 euros; e uma redução percentual (12,5%) em função dos lucros obtidos por cada empresa.

 

Como Calcular o Valor a Pagar de PEC?

O valor do PEC tem por base 1% do volume de negócios obtido no período de tributação anterior. Independentemente do valor apurado, terá sempre de pagar um valor mínimo obrigatório de 850 euros. Este foi o valor estabelecido pelo Orçamento do Estado para 2017. No lado oposto, o limite máximo de pagamento especial por conta é de 70 mil euros.

Caso o valor apurado (1% do volume de negócios) esteja acima de 850 euros, deverá aplicar uma taxa de 20% ao valor acima deste patamar mínimo. A este montante, subtraia os pagamentos por conta efetuados no ano anterior.

Aplique agora os novos descontos. Comece pela redução direta de 100 euros ao valor a pagar. Do montante que sobrar, calcule uma redução de 12,5%. Este é o valor que terá de pagar (em uma ou duas prestações) com as novas regras. Consulte o exemplo abaixo.

 

Exemplo Prático:

A empresa “123” obteve um volume de negócios de 300 mil euros em 2016. Para calcular o PEC a pagar este ano, baseia-se em 1% do volume de negócios (3.000 euros).

 

  • Primeiro: Calcular a parte excedente do PEC, acima do limite mínimo.

3.000€ – 850€ (patamar mínimo de PEC) = 2.150€

  • Segundo: Calcular 20% da parte excedente.

2.150€ x 0.2 = 430€

  • Terceiro: Juntar o limite mínimo + valor excedente (e reduzir eventuais pagamentos por conta feitos no ano anterior)

850 + 430 – 200* = 1080

(*No caso da empresa “123”, o valor do pagamento por conta do ano anterior a abater é de 200€)

  • Quarto: Descontar as novas deduções do PEC ao valor apurado

1.080€ – 100€ = 980€

980€ – 12,5% = 857,50€

 

Feitas as contas, a empresa “123” terá de pagar 857,50 euros de PEC.

Se tiver alguma dúvida, não hesite em nos contactar, prestamos um serviço de assessoria de gestão adaptado às necessidades de cada empresa.

 

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