Candidaturas Programa Investe Jovem

O programa Investe Jovem tem por objectivo promover o empreendedorismo, a criação de emprego e o crescimento económico.

 

Destinatários

São destinatários do Programa Investe Jovem os jovens que se encontrem inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.), com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos. Devem ainda possuir uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio.

Se tiver idade superior a 30 anos poderá beneficiar de outros apoios à criação do próprio emprego.

 

Requisitos

Os projectos de criação de empresas, ao abrigo do Investe Jovem, devem respeitar os seguintes requisitos:

  • Apresentar um investimento total entre 2,5 e 100 vezes o valor do IAS (1.052 € e 42.100 €);
  • Apresentar viabilidade económica – financeira;
  • Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente;
  • A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores devem estar concluídas no prazo de 6 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.
  • O projecto de criação de novas empresas não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho, incluindo os dos promotores.
  • Os projectos financiados através do Investe Jovem devem manter a actividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respectivo posto de trabalho a tempo inteiro dos destinatários promotores, durante um período nunca inferior a 3 anos.
  • Podem participar no capital social outras pessoas, desde que 51% do capital social seja detido pelos destinatários promotores.

 

Requisitos das Novas Empresas

As novas empresas financiadas pelo Investe Jovem não podem ter iniciado actividade à data de entrega do pedido de financiamento.

Desde a data de contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projecto, as novas empresas devem reunir os seguintes requisitos:

  • Estarem regularmente constituídas e registadas;
  • Disporem de licenciamento e outros requisitos legais exigidos para o exercício da actividade, ou comprovativo de pedido dos mesmos;
  • Terem situação regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
  • Não estarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável.

 

Apoios ao Investimento

1. Apoio Financeiro

Aos projectos de criação de empresas que obedeçam aos critérios acima descritos é atribuído um apoio financeiro, até 75% do investimento elegível, face aos limiares previstos. Os respectivos projectos devem assegurar, pelo menos, 10% do montante do investimento elegível em capitais próprios. O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável no prazo máximo de 54 meses, nas seguintes condições:

  • Projectos cujo investimento total aprovado se situe entre 2,5 e 10 vezes o IAS, inclusive:
    • Período de diferimento de 6 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
    • Reembolso nos 18 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;
  • Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 10 e inferior ou igual a 50 vezes o IAS:
    • Período de diferimento de 12 meses, a contar da data de contratualização do apoio;
    • Reembolso nos 36 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;
  • Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 50 vezes o IAS:
    • Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
    • Reembolso nos 48 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento.

 

2. Apoio à Criação do Próprio Emprego

Aos projectos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 vezes o IAS  (2.512,32 €) por destinatário do promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4 postos de trabalho objecto de apoio.

Os apoios financeiros não podem, no seu conjunto, ultrapassar o valor do investimento total.

 

Elegibilidade das Despesas

No projecto de criação de empresas não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

  • Com aquisição de imóveis;
  • Construção de edifícios;
  • Cuja relevância para a realização do projecto não seja fundamentada.

 

Pagamento dos Apoios

Aos projectos aprovados é atribuído um apoio financeiro sob a forma de empréstimo sem juros que financia até 75% do investimento total elegível, até um máximo de 41.922,00 €.

O valor do apoio é pago em duas fases:

  • 80% do montante total no momento da contratualização;
  • 20% após a verificação física, documental e contabilística do projecto.

 

Como o podemos ajudar?

Na One Thousand elaboramos a sua candidatura ao programa Investe Jovem, realizando o devido acompanhamento na elaboração e submissão da mesma.

Realizamos o estudo de viabilidade económica e o Plano de Negócios que o irá ajudar a tomar as decisões de investimento mais corretas.

Conte connosco!

Contacte-nos

 

Faça Dowload da Ficha Resumo: 

 

Leia Também: