O programa Investe Jovem tem por objectivo promover o empreendedorismo, a criação de emprego e o crescimento económico.
Destinatários
São destinatários do Programa Investe Jovem os jovens que se encontrem inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.), com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos. Devem ainda possuir uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio.
Se tiver idade superior a 30 anos poderá beneficiar de outros apoios à criação do próprio emprego.
Requisitos
Os projectos de criação de empresas, ao abrigo do Investe Jovem, devem respeitar os seguintes requisitos:
- Apresentar um investimento total entre 2,5 e 100 vezes o valor do IAS (1.052 € e 42.100 €);
- Apresentar viabilidade económica – financeira;
- Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente;
- A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores devem estar concluídas no prazo de 6 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.
- O projecto de criação de novas empresas não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho, incluindo os dos promotores.
- Os projectos financiados através do Investe Jovem devem manter a actividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respectivo posto de trabalho a tempo inteiro dos destinatários promotores, durante um período nunca inferior a 3 anos.
- Podem participar no capital social outras pessoas, desde que 51% do capital social seja detido pelos destinatários promotores.
Requisitos das Novas Empresas
As novas empresas financiadas pelo Investe Jovem não podem ter iniciado actividade à data de entrega do pedido de financiamento.
Desde a data de contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projecto, as novas empresas devem reunir os seguintes requisitos:
- Estarem regularmente constituídas e registadas;
- Disporem de licenciamento e outros requisitos legais exigidos para o exercício da actividade, ou comprovativo de pedido dos mesmos;
- Terem situação regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
- Não estarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável.
Apoios ao Investimento
1. Apoio Financeiro
Aos projectos de criação de empresas que obedeçam aos critérios acima descritos é atribuído um apoio financeiro, até 75% do investimento elegível, face aos limiares previstos. Os respectivos projectos devem assegurar, pelo menos, 10% do montante do investimento elegível em capitais próprios. O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável no prazo máximo de 54 meses, nas seguintes condições:
- Projectos cujo investimento total aprovado se situe entre 2,5 e 10 vezes o IAS, inclusive:
- Período de diferimento de 6 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
- Reembolso nos 18 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;
- Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 10 e inferior ou igual a 50 vezes o IAS:
- Período de diferimento de 12 meses, a contar da data de contratualização do apoio;
- Reembolso nos 36 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento;
- Projetos cujo investimento total aprovado seja superior a 50 vezes o IAS:
- Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio;
- Reembolso nos 48 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento.
2. Apoio à Criação do Próprio Emprego
Aos projectos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 vezes o IAS (2.512,32 €) por destinatário do promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4 postos de trabalho objecto de apoio.
Os apoios financeiros não podem, no seu conjunto, ultrapassar o valor do investimento total.
Elegibilidade das Despesas
No projecto de criação de empresas não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- Com aquisição de imóveis;
- Construção de edifícios;
- Cuja relevância para a realização do projecto não seja fundamentada.
Pagamento dos Apoios
Aos projectos aprovados é atribuído um apoio financeiro sob a forma de empréstimo sem juros que financia até 75% do investimento total elegível, até um máximo de 41.922,00 €.
O valor do apoio é pago em duas fases:
- 80% do montante total no momento da contratualização;
- 20% após a verificação física, documental e contabilística do projecto.
Como o podemos ajudar?
Na One Thousand elaboramos a sua candidatura ao programa Investe Jovem, realizando o devido acompanhamento na elaboração e submissão da mesma.
Realizamos o estudo de viabilidade económica e o Plano de Negócios que o irá ajudar a tomar as decisões de investimento mais corretas.
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