Candidaturas Abertas para o Sistema de Incentivo à Qualificação e Internacionalização de PME.
Objetivos Especificos
- Internacionalização PME: reforçar a capacitação empresarial das PME, através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, permitindo o aumento da sua base e capacidade exportadora;
- Qualificação PME: reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.
Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com exceção de projetos com as seguintes atividades económicas: Financeiras e de seguros; Defesa; Lotarias e outros jogos de aposta.
Tipologias de projetos
- Internacionalização das PME;
- Qualificação das PME.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários:
- Dispor de contabilidade organizada;
- Não ser uma empresa em dificuldade (de acordo com o artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho);
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente;
- Declarar que não tem salários em atraso;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada (Autonomia Financeira ≥ 15% para as PME);
- Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projeto.
Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
- Despesas posteriores à data de candidatura (exceção: adiantamentos até 50% e estudos desde que realizados há menos de 1 ano);
- Sustentado por uma análise estratégica;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento e demonstrar efeito do incentivo;
- Duração máxima de 24 meses e início de execução no prazo de 6 meses;
- Formação profissional: projeto formativo coerente e consonante com os objetivos do projeto.
Despesas elegíveis
Novos métodos organizacionais:
- Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
- Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
- Contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto (nível de qualificação >= VI).
Participação em feiras e exposições no exterior:
- Custos com o arrendamento do espaço, consumos de água, eletricidade e comunicações, inserção em catálogos de feira e serviços de tradutor/intérprete;
- Conceção, construção e montagem do stand, aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte de mostruários e materiais promocionais;
- Custos de funcionamento: viagem, estadia e outras despesas de representação.
Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores:
- Viagem e estadia;
- Estudos, aquisição de informação e consultoria específica.
Ações de promoção nos mercados externos:
- Viagem e estadia;
- Estudos, aquisição de informação e consultoria específica;
- Assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica;
- Campanha de marketing nos mercados externos.
Propriedade industrial:
- Obtenção, validação e defesa de patentes;
- Outros custos de registo de propriedade industrial, tais como registo nacional de marcas e registo internacional de marcas.
Formação de recursos humanos:
- Custo de pessoal relativos a formadores;
- Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos;
- Consultoria associada ao projeto de formação;
- Custos de pessoal relativos aos formandos e custos indiretos gerais.
Outras despesas:
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados;
- Custos com intervenção de TOC/ROC (máximo de 5.000 euros);
- Estudos, diagnósticos e auditorias;
- Custos com entidades certificadoras e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
- Custos com a conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos com a presença web: domiciliação de aplicações; adesão a plataformas eletrónicas; subscrição de aplicações em regime “software as a service”; Inclusão e catalogação em diretórios ou motores de busca.
Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
- Custos normais de funcionamento; investimentos de manutenção e substituição; atividades de carácter periódico e contínuo;
- Custos referentes a IDE e a atividades relacionadas com a exportação;
- Trabalhos para a própria empresa;
- Pagamentos em numerário (acima de 250 euros);
- Despesas em que o montante a pagar é expresso em % do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
- Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- IVA e Fundo de maneio;
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico;
- Juros durante o período de realização do investimento;
- Transações entre, entidades, beneficiários e promotores, nos projetos;
- Custos na área produtiva ou operacional.
Forma, montante e limite dos incentivos:
- Incentivo não reembolsável;
- Limite máximo de incentivo de 500.000 euros para projetos individuais.
Taxas de financiamento:
Taxa máxima de 45% com exceção de:
- Formação profissional: taxa base de 50% (Majorações: 20% pequenas empresas, 10% médias empresas e 10% trabalhadores com deficiência. Limite máximo de 70%);
- Contratação de recursos humanos altamente qualificados: taxa base de incentivo de 50%.
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