Sistema de Incentivo à Qualificação e Internacionalização de PME

Candidaturas Abertas para o Sistema de Incentivo à Qualificação e Internacionalização de PME.

 

Objetivos Especificos 

  • Internacionalização PME: reforçar a capacitação empresarial das PME, através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, permitindo o aumento da sua base e capacidade exportadora;
  • Qualificação PME: reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.

 

Beneficiários

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com exceção de projetos com as seguintes atividades económicas: Financeiras e de seguros; Defesa; Lotarias e outros jogos de aposta.

 

Tipologias de projetos

  • Internacionalização das PME;
  • Qualificação das PME.

 

Critérios de elegibilidade dos beneficiários:

  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa em dificuldade (de acordo com o artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho);
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente;
  • Declarar que não tem salários em atraso;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada (Autonomia Financeira ≥ 15% para as PME);
  • Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projeto.

 

Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:

  • Despesas posteriores à data de candidatura (exceção: adiantamentos até 50% e estudos desde que realizados há menos de 1 ano);
  • Sustentado por uma análise estratégica;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento e demonstrar efeito do incentivo;
  • Duração máxima de 24 meses e início de execução no prazo de 6 meses;
  • Formação profissional: projeto formativo coerente e consonante com os objetivos do projeto.

 

Despesas elegíveis

Novos métodos organizacionais:

  1. Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
  2. Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
  3. Contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto (nível de qualificação >= VI). 

Participação em feiras e exposições no exterior:

  1. Custos com o arrendamento do espaço, consumos de água, eletricidade e comunicações, inserção em catálogos de feira e serviços de tradutor/intérprete;
  2. Conceção, construção e montagem do stand, aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte de mostruários e materiais promocionais;
  3. Custos de funcionamento: viagem, estadia e outras despesas de representação.

Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores:

  1. Viagem e estadia;
  2. Estudos, aquisição de informação e consultoria específica.

Ações de promoção nos mercados externos:

  1. Viagem e estadia;
  2. Estudos, aquisição de informação e consultoria específica;
  3. Assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica;
  4. Campanha de marketing nos mercados externos.

Propriedade industrial:

  1. Obtenção, validação e defesa de patentes;
  2. Outros custos de registo de propriedade industrial, tais como registo nacional de marcas e registo internacional de marcas.

Formação de recursos humanos:

  1. Custo de pessoal relativos a formadores;
  2. Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos;
  3. Consultoria associada ao projeto de formação;
  4. Custos de pessoal relativos aos formandos e custos indiretos gerais.

Outras despesas:

  1. Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados;
  2. Custos com intervenção de TOC/ROC (máximo de 5.000 euros);
  3. Estudos, diagnósticos e auditorias;
  4. Custos com entidades certificadoras e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
  5. Custos com a conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  6. Custos com a presença web: domiciliação de aplicações; adesão a plataformas eletrónicas; subscrição de aplicações em regime “software as a service”; Inclusão e catalogação em diretórios ou motores de busca.

 

Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

  • Custos normais de funcionamento; investimentos de manutenção e substituição; atividades de carácter periódico e contínuo;
  • Custos referentes a IDE e a atividades relacionadas com a exportação;
  • Trabalhos para a própria empresa;
  • Pagamentos em numerário (acima de 250 euros);
  • Despesas em que o montante a pagar é expresso em % do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • IVA e Fundo de maneio;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico;
  • Juros durante o período de realização do investimento;
  • Transações entre, entidades, beneficiários e promotores, nos projetos;
  • Custos na área produtiva ou operacional.

 

Forma, montante e limite dos incentivos:

  • Incentivo não reembolsável;
  • Limite máximo de incentivo de 500.000 euros para projetos individuais.

 

Taxas de financiamento:

Taxa máxima de 45% com exceção de:

  • Formação profissional: taxa base de 50% (Majorações: 20% pequenas empresas, 10% médias empresas e 10% trabalhadores com deficiência. Limite máximo de 70%);
  • Contratação de recursos humanos altamente qualificados: taxa base de incentivo de 50%.

 

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