No âmbito do Programa Capitalizar, surge um pacote legislativo que pretende rever a generalidade da legislação em vigor destinada a regular o regime de empresas em situação económica difícil ou de insolvência. Uma das alterações, é precisamente a introdução do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas – RERE.
O RERE é um instrumento através do qual, um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência iminente poderá encetar negociações com todos ou alguns dos seus credores com vista a alcançar um acordo voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial, que permita a recuperação da sua empresa. O RERE permite ainda ao devedor, por via da celebração de um protocolo de negociação, obter um ambiente favorável à negociação com os seus credores. Para mediar as negociações foi criada a figura do Mediador de Recuperação de Empresas.
Principais destaques do RERE:
O Mediador de Recuperação de Empresas é um profissional qualificado, com formação específica em mediação e com experiência em funções de administração e gestão de empresas, auditoria económico-financeira ou reestruturação de créditos, que possa auxiliar na elaboração do diagnóstico da situação da empresa e prestar o apoio necessário na elaboração do plano de reestruturação e no processo negocial com os seus credores.
A criação do mediador serve para que as empresas que se encontrem em situação de dificuldade disponham de um apoio técnico qualificado, que as ajude a desenvolver o processo de negociação com os seus credores, nomeadamente no âmbito do RERE. Este mediador será nomeado pelo IAPMEI a pedido do devedor.
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