Registo de Marcas
Serviço especializado na Proteção da Propriedade Intelectual.
A Marca é um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica que permitem distinguir no mercado os vários produtos ou serviços oferecidos pelas empresas. Poderá ser composta por letras, palavras, por figuras ou por ambas. Ainda é possível registar como marca, sons, representáveis graficamente em pentagrama e formas tridimensionais.
A marca é um dos mais valiosos ativos que as empresas detêm, conferindo-lhes importantes vantagens competitivas sobre os seus concorrentes. A propriedade sobre uma marca apenas se adquire por via do registo nacional, internacional ou comunitário e não através do simples uso no mercado.
Que Tipos de Marcas Podem ser Registadas?

MARCA FIGURATIVA
Compostas única e exclusivamente por elementos figurativos, como desenhos, imagens ou figuras. Um bom exemplo é o Símbolo da NIKE.

MARCA NOMINATIVA
As marcas nominativas são constituídas apenas por elementos verbais, tais como: palavras, letras ou números.

MARCA MISTA
As marcas mistas são compostas simultaneamente por elementos figurativos e elementos verbais. Ambos os elementos identificam e caracterizam a marca.

MARCA TRIDIMENSIONAL
As marcas tridimensionais são compostas pelo formato do produto ou da embalagem correspondente.

MARCA SONORA
As marcas sonoras são compostas apenas por sons.
Etapas do processo:
1ª - Escolha e definição da Marca
Identificamos qual a marca que deve ser registada e quais os elementos que a constituem que também devem ser registados.
2ª - Países onde a Marca deve ser protegida
Definimos a estratégia de registo, consoante os países onde fará sentido obter o registo da Marca.
3ª - Seleção de classes para a proteção
Identificamos as classes internacionais às quais correspondem os produtos/serviços que pretende assinalar com a marca.
4ª - Pesquisa da existência de marcas semelhantes
Esta etapa é essencial para o sucesso do registo da Marca. É necessário averiguar se a marca que se pretende registar está livre.
5ª - Pedido formal de registo
Analisamos se os requisitos formais se encontram preenchidos e damos início ao pedido de registo junto do Instituto de Propriedade Industrial competente
6ª – Oposição
Após a publicação da marca, terceiros poderão apresentar uma reclamação à sua concessão. Poderemos dar resposta a eventuais oposições, com o objetivo de fazer com que a sua marca seja registada.
7ª - Certificado de registo
Após o período de oposição, e não se verificar qualquer oposição à concessão da sua marca, o seu certificado de registo será emitido.
8ª - Registo internacional
Poderá alargar a proteção da marca em qualquer momento, através de registos nacionais e internacionais.
9ª – Vigilância
Monitorização à proteção da sua Marca, realizando eventuais oposições a novas marcas que pretendam ser protegidas e que possam evidenciar semelhanças que coloquem em causa a exclusividade da sua marca.
10ª – Renovação
No final do período de registo da marca (10 anos) poderá renová-la para a manter em vigor por um período de tempo adicional.