Conheça o Sistema de Incentivo Empreendedorismo Qualificado e Criativo ao Abrigo do Programa Portugal 2020
O Sistema de Incentivo Empreendedorismo Qualificado e Criativo, no âmbito do Portugal 2020, têm como objetivo conceder incentivos financeiros a projetos que contribuam para a promoção do espírito empresarial facilitando, nomeadamente, o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas.
O SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo é destinado à criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, assim como, à valorização da aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
Tipologias de Projetos
- Criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
- Criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
Beneficiários
Os beneficiários dos apoios ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo são as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
- Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada;
- Dispor de contabilidade organizada.
Critérios de Elegibilidade dos Projetos
- Limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 50 mil euros e o limite máximo 3 milhões euros;
- Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura;
- Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;
- Demonstrar a viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por capitais próprios, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% dos custos elegíveis com recurso a capitais próprios ou alheios;
- Demonstrar o efeito do incentivo;
- No que respeita aos investimentos no setor do turismo, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela edilidade camarária competente nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia, ambos à data da candidatura e devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
- No caso dos projetos do setor do turismo, estar alinhados com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo;
- Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados;
- Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
- Não ter por objeto empreendimentos turísticos a explorar ou explorados em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional.
Despesas Elegíveis
- Aquisição de máquinas e equipamentos;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, até ao limite de 35% do investimento total elegível;
- Os projetos do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver;
- Formação de Recursos Humanos.
Incentivo a Conceder e Plano de Reembolso
Os incentivos a conceder no âmbito do SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo são calculados através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base máxima de 30%, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 75%. Pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas (VAB, CEQ, VN).
O plano de reembolso do SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo, obedece às seguintes condições:
- Pela utilização do incentivo reembolsável, não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;
- O prazo total de reembolso é de 8 anos, constituído por um período de carência de 2 anos e por um período de reembolso de 6 anos;
- Os reembolsos são efetuados, por princípio, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos;
- O prazo de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar.
Na One Thousand Business Consulting, temos uma equipa especializada na preparamos e acompanhamento de candidaturas ao Portugal 2020. Tem alguma dúvida que nos queira colocar? Teremos todo o gosto em conversar sobre o assunto.
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